– A recusa injustificada ao fornecimento de relatórios ou registros de atendimento ao próprio paciente, ou ao seu representante legal munido de procuração, pode gerar responsabilização ética perante o respectivo Conselho de Classe. O direito de acesso às informações sobre a própria saúde pertence ao paciente, e não à instituição ou ao profissional que as produziu.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) protege os dados de saúde, mas também autoriza seu compartilhamento para o exercício regular de direitos. A Lei nº 13.787/2018 igualmente assegura o acesso às informações relacionadas à assistência prestada.
A procuração regularmente outorgada representa a autorização expressa do paciente para que seu advogado tenha acesso aos documentos necessários à defesa de seus interesses. A entrega desses documentos ao representante legal configura o cumprimento da vontade do próprio titular das informações.
O relatório técnico não precisa conter conclusões definitivas ou prognósticos. O documento pode limitar-se a descrever, de forma objetiva, as avaliações realizadas, os atendimentos prestados e os fatos observados pelo profissional durante o acompanhamento.
A postura colaborativa protege o paciente, fortalece a relação de confiança e também resguarda o próprio profissional. A negativa injustificada, ao contrário, pode resultar em questionamentos administrativos e éticos que poderiam ser facilmente evitados.
O direito à informação em saúde é um direito do paciente. O profissional é o guardião técnico dessas informações e sua atuação deve sempre conciliar ética, transparência e respeito à legislação vigente.
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